- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, os procedimentos para atribuição das habitações são os seguintes:
- a)As habitações são atribuídas aos agregados familiares pela ordem constante da lista e em respeito à tipologia disponível;
- b)Caso exista mais que uma habitação que se adeque, a escolha será feita pelo candidato pela ordem constante da lista e em respeito à tipologia disponível.
Artigo 22.º — Procedimento para atribuição das habitações
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021