- 1 -Os/as arrendatários/as das habitações sociais gozam dos seguintes direitos:
- a)De usar, fruir e utilizar a habitação atribuída para o fim a que esta se destina;
- b)De solicitar a revisão do valor da renda;
- c)De ser notificado pelo Município, nos termos da Lei e deste Regulamento.
Artigo 29.º — Direitos dos Arrendatários
Vigente desde: 23/04/2021
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