- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal e visa assegurar a execução das políticas de proteção civil de âmbito Municipal.
- 2 -São atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Coordenar a política municipal de proteção civil e as suas atividades, nomeadamente prevenção, resposta e recuperação a acidentes graves e catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património;
- b)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência;
- c)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- d)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- e)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- f)Elaborar, rever e ou atualizar os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal e acompanhar a sua execução;
- g)Elaborar planos de coordenação de eventos de nível municipal;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- i)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- j)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- k)Realizar ações de sensibilização e de divulgação de informação em matéria de proteção civil, com o intuito de preparar as populações para os riscos e cenários previsíveis a que se encontram sujeitas;
- l)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- m)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro, em estreita colaboração com todos os agentes de proteção civil e outros organismos e entidades de apoio;
- n)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- o)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Integrada de Telecomunicações de Emergência da Região Autónoma dos Açores;
- p)Criar e assegurar o funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal;
- q)Proceder à análise de fichas e medidas de autoproteção, bem como realizar vistorias e inspeções sobre as condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco;
- r)Colaborar com a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos nos procedimentos necessários no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 9.º — Serviço Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025