- 1 -A Subunidade Orgânica de Remunerações é diretamente dependente da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa.
- 2 -São competências da Subunidade Orgânica de Remunerações:
- a)Prestar atendimento aos trabalhadores e esclarecimentos necessários sobre remunerações, descontos e assiduidade;
- b)Assegurar o processamento de remunerações, prestações sociais obrigatórias, demais abonos e descontos;
- c)Gerar e remeter, mensalmente, às instituições bancárias os ficheiros correspondentes às remunerações;
- d)Gerar e remeter aos respetivos organismos os ficheiros relativos aos descontos mensais;
- e)Proceder à rotina de encerramento do mês;
- f)Emitir declarações de rendimentos dos trabalhadores e dos órgãos autárquicos;
- g)Elaborar a declaração mensal de rendimentos e enviar o respetivo ficheiro para a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Processar as ajudas de custo;
- i)Executar as penhoras de vencimento dos trabalhadores da Autarquia, quando interpelada para o efeito por entidade externa e em conformidade com os limites legalmente previstos;
- j)Garantir o registo e controlo de assiduidade, através do relógio de ponto ou de registo de assiduidade dos restantes colaboradores em fichas próprias e elaborar as listas de antiguidade;
- k)Assegurar todo o expediente relativo a férias, faltas, licenças e juntas médicas dos trabalhadores;
- l)Elaborar o mapa de férias de acordo com os planos de férias aprovados e mantê-lo atualizado;
- m)Promover a inscrição do pessoal e assegurar a instrução dos respetivos processos, nomeadamente no que concerne a organismos de segurança social, transmitindo as alterações com interesse para os mesmos e para os trabalhadores.
Artigo 12.º — Subunidade Orgânica de Remunerações
Vigente desde: 10/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/03/2025