- 1 -O Serviço de Património é diretamente dependente da Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -São competências do Serviço de Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens imóveis e móveis do Município e promover todas as inscrições matriciais e os registos relativos aos mesmos, quando aplicável;
- b)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, no que diz respeito à sua aquisição, oneração e alienação;
- c)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
- d)Proceder às operações de abate dos bens imóveis e móveis;
- e)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação às diversas unidades e subunidades orgânicas e aos vários serviços;
- f)Preparar os elementos e mapas contabilísticos necessários à elaboração do Balanço do Município;
- g)Organizar e manter atualizado o arquivo do Serviço de Património.
Artigo 20.º — Serviço de Património
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