- 1 -A Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais é designada por Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais (DGUIM) e é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, tendo por atribuição planear, gerir e regulamentar o território e as infraestruturas municipais.
- 2 -São competências da Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais:
- a)Promover o planeamento do território municipal, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal;
- b)Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito municipal e inframunicipal, assim como operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas urbanas;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do Município;
- d)Dar cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e em outros Planos;
- e)Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial e de reabilitação urbana;
- f)Garantir a correta gestão dos processos de licenciamento urbanístico;
- g)Gerir os sistemas de informação geográfica, garantido a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos munícipes;
- h)Gerir as ações e processos de fiscalização;
- i)Coordenar as ações de promoção ambiental, manutenção e conservação de espaços verdes;
- j)Garantir a prestação de serviços de fornecimento e tratamento de águas e saneamento;
- k)Assegurar a gestão, manutenção e conservação de edifícios e equipamentos municipais;
- l)Promover políticas de bem-estar animal;
- m)Organizar e remeter ao arquivo os processos findos;
- n)Garantir a articulação com as demais unidades e subunidades da estrutura orgânica.
- 3 -São competências específicas do Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais:
- a)Coordenar e supervisionar as atividades das subunidades orgânicas e serviços que integram a respetiva Divisão;
- b)Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, e levar a sua assinatura a correspondência e documentos que dela careçam;
- c)Submeter a despacho os processos que dele careçam, informando e emitindo parecer por escrito;
- d)Emitir alvarás de licenciamento, de autorização, certidões de comunicação prévia e outros títulos;
- e)Acompanhar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- f)Supervisionar a conceção e implementação dos sistemas de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do Município;
- g)Implementar meios de difusão e divulgação da informação no âmbito do urbanismo;
- h)Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a respetiva revisão;
- i)Proceder ao acompanhamento da execução orçamental e das Grandes Opções do Plano, quanto às matérias abrangidas pela Divisão de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais;
- j)Propor ação disciplinar e acompanhar os respetivos processos;
- k)Participar, sempre que necessário, nas sessões e reuniões dos órgãos autárquicos, bem como nas comissões municipais;
- l)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento das subunidades orgânicas e serviços pelas quais é responsável;
- m)Promover o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão.
Artigo 22.º — Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Infraestruturas Municipais
Vigente desde: 10/03/2025
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