- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos (GAPOA) é diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O GAPOA pode integrar um Chefe de Gabinete, um adjunto e um ou dois secretários, nomeados nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O Presidente da Câmara pode delegar no seu Chefe de Gabinete funções de coordenação e organização do Gabinete.
- 4 -São atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos:
- 4.1 -Apoio à Presidência
- a)Prestar apoio ao Presidente da Câmara, assim como aos Vereadores em regime de tempo inteiro e de meio tempo e aos membros da Câmara Municipal;
- b)Organizar e executar todas as atividades inerentes à assessoria e secretariado do Presidente da Câmara, Vereação em regime de tempo inteiro e de meio tempo e aos membros da Câmara Municipal;
- c)Assegurar todas as funções de protocolo da Presidência e do Município e atos oficiais;
- d)Elaborar informações para a tomada de decisão quer do Presidente da Câmara, quer dos Vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo, bem como à formulação de propostas destes a submeter à Câmara ou a outros órgãos;
- e)Organizar a agenda do Presidente da Câmara e dos Vereadores, as audiências públicas e outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas;
- f)Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara, Vereadores a tempo inteiro e a meio tempo e do Órgão Executivo;
- g)Registar e promover a divulgação de despachos, ordens de serviço e outras decisões;
- h)Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios e outros suportes, no âmbito da realização de eventos;
- i)Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os Órgãos e serviços das Freguesias;
- j)Apoiar os órgãos municipais nas relações a estabelecer com entidades territoriais estrangeiras, no âmbito da celebração e execução de protocolos de geminação e/ou de cooperação;
- k)Organizar, planear e acompanhar as reuniões e visitas protocolares de entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- l)Proceder à gestão e apresentação do espaço dos Paços do Concelho;
- m)Preparar e assessorar na realização de entrevistas, reuniões, conferências e outros acontecimentos em que os membros do executivo devam participar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações-Públicas;
- n)Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que resultem da lei ou lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.2 -Apoio aos Órgãos Autárquicos
- a)Prestar apoio aos membros da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- c)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- d)Garantir o apoio às reuniões da Câmara Municipal e às sessões da Assembleia, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberações;
- e)Garantir a elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- f)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas, quando requeridas;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder à disponibilização e publicitação no site da autarquia das atas, ao seu arquivo e preservação, de forma a facilitar a sua consulta;
- i)Divulgar, pelos serviços municipais, o teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- j)Garantir o encaminhamento para os serviços municipais dos processos e documentos presentes nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal acompanhados das respetivas deliberações;
- k)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- l)Organizar e executar todas as atividades de assessoria e secretariado da Assembleia Municipal e assessorar a interligação entre a Assembleia Municipal e os diversos Órgãos Autárquicos;
- m)Arquivar e organizar todos os documentos anexos às deliberações do Órgão Autárquico, em especial os protocolos, acordos de cooperação e outros;
- n)Prestar todo o apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do gabinete;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que resultem da lei ou lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio à Presidência e aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 10/03/2025
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