- 1 -Tratando-se de entidades utilizadoras subscritoras dos protocolos de apoio ao associativismo, o valor correspondente ao custo da utilização é deduzido directamente pela Câmara Municipal nas verbas ali disponibilizadas por duodécimos.
- 2 -As restantes entidades utilizadoras deverão proceder ao respectivo pagamento 15 dias após recepção da factura correspondente à utilização.
- 3 -Quando os duodécimos, nos termos do n.º 1, não forem suficientes para integral pagamento da utilização, a forma de pagamento utilizada será a prevista no número anterior.
Artigo 5.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004