Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
- a)A apresentação de pedido em incumprimento das condições fixadas;
- b)Pedido indevidamente instruído, quando, tendo sido notificado/a, nos termos do artigo anterior, o/a requerente não tenha suprido as insuficiências existentes;
- c)O/A requerente e/ou o agregado familiar não residir em Aveiro, exceto nas situações fixadas no n.º 2 do artigo 8.º;
- d)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- e)Não ser detentor do número de identificação da segurança social (NISS).