- 1 -Após a instrução do pedido de atribuição de prestação pecuniária, o/a técnico/a gestor/a de processo deve formalizar a respetiva solicitação através do email [email protected], com o diagnóstico social elaborado através do formulário existente para o efeito, bem como apresentar comprovativos da despesa a apoiar.
- 2 -Os pedidos de atribuição de prestação pecuniária apresentados pelo/a técnico/a gestor/a de processo devem indicar a tipologia, nos termos do previsto do artigo 7.º
Artigo 19.º — Encaminhamento dos pedidos de apoios pecuniários
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