- 1 -Após o deferimento da atribuição de prestação pecuniária solicitada e até à conclusão do respetivo processo administrativo, a/o técnica/o gestor/a do SAAS é responsável por assegurar o cumprimento dos seguintes procedimentos:
- a)Confirmação sobre se o destino dado às prestações pecuniárias se coaduna com os propósitos que sustentaram a atribuição das mesmas;
- b)Assegurar a recolha da assinatura do Termo de Responsabilidade referente à prestação pecuniária ao requerente, bem como proceder à respetiva entrega ao Município;
- c)Após a receção do pedido apresentado no SAAS, o/a técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no Sistema de Informação do Instituto da Segurança Social, e mantém a respetiva documentação, em suporte de papel, no processo familiar.
Artigo 22.º — Acompanhamento do pedido após deferimento
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026