- 1 -Em caso de deferimento para atribuição de prestação pecuniária pelo Município, a verba aprovada será liquidada diretamente à/ao munícipe, através de duas modalidades:
- a)Transferência bancária (modo de pagamento preferencial);
- b)Numerário, sendo que a prestação pecuniária fica disponível para levantamento pelo/a requerente no Serviço de Tesouraria da Câmara Municipal de Aveiro ou por alguém por este designado mediante respetiva autorização expressa em documento próprio para o efeito.
- 2 -Nas situações de atribuição de prestação pecuniária de emergência social, o pagamento da despesa é efetuado diretamente pela Cáritas Diocesana de Aveiro, entidade responsável pela atribuição desta tipologia de subsídios, mediante cláusula estipulada em sede de protocolo.
Artigo 24.º — Modo de pagamento da prestação pecuniária
Vigente desde: 24/04/2026
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