Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual e de caráter emergente, concedidos no âmbito do presente Regulamento, bem como, dos elementos do agregado familiar, sob pena da sua cessação:
- a)Utilizar os apoios para os fins previamente definidos;
- b)Apresentar os comprovativos da despesa à Instituição, relativamente às prestações pecuniárias recebidas, através de documento idóneo e no prazo de 30 dias, sob pena de ter que proceder à sua integral devolução;
- c)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- d)Colaborar com a equipa técnica responsável pelo acompanhamento social do território, fornecendo todos os elementos de prova solicitados, no prazo concedido para o efeito.