- 1 -Consideram-se susceptíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento, as associações de âmbito concelhio de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para o concelho de Coruche, definidas nos termos do artigo anterior.
- 2 -Para efeitos do presente artigo são consideradas associações de âmbito concelhio as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham a sua sede social no concelho de Coruche;
- b)Resulte dos respectivos estatutos o seu âmbito concelhio;
- c)Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, actividades na área do concelho de Coruche.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004