- 1 -As associações que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo terão de estar obrigatoriamente inscritas no registo municipal.
- 2 -O pedido de inscrição no registo municipal deverá ser apresentado junto da Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva da Câmara Municipal de Coruche, formalizado com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento interno quando previsto pelos estatutos;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Cópia da acta de eleição dos corpos sociais;
- g)Cópia da acta de aprovação em assembleia geral do plano de actividades e orçamento;
- h)Cópia do plano de actividades e do orçamento;
- i)Cópia do relatório de actividades e relatório e contas do ano anterior;
- j)Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados;
- k)Documento comprovativo da situação regularizada perante a segurança social e o tesouro.
- 3 -Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do número anterior é dispensado quando a associação faça a sua inscrição sem intenção de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Obrigatoriedade de inscrição
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004