- 1 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm direito de:
- a)Intervir nas reuniões do Conselho;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação;
- c)Apresentar propostas a adotar pelo Conselho.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando admissível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho;
- c)Fomentar a articulação entre as entidades que representam e o Conselho.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres dos Conselheiros
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023