- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições da presente postura compete, em geral, às autoridades policiais e às entidades definidas em legislação específica, e em especial ao Serviço de Polícia Municipal da autarquia.
- 2 -Deve qualquer munícipe que tenha conhecimento da prática de alguma violação das normas nesta postura previstas, dar conhecimento de tal facto às entidades referidas no n.º 1.
Artigo 46.º
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004