- 1 -Os montantes dos seguros de responsabilidade civil relativos às instalações de armazenamento de combustíveis, cujo licenciamento seja da competência da Câmara Municipal, são os definidos na Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, sem prejuízo de alteração superveniente deste valor, nos termos legais.
- 2 -Os seguros de responsabilidade civil relativos aos responsáveis técnicos pelo projeto e pela exploração podem ser substituídos por apólice detida pela entidade patronal ou pela entidade titular da exploração, desde que a apólice cubra expressamente a responsabilidade profissional do técnico.
Artigo 14.º — Seguro de responsabilidade civil para instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017