- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas:
- a)À urbanização e edificação, na totalidade do território do concelho de Penela, sem prejuízo de outra legislação que regule a matéria das edificações, da qualificação do espaço público, da defesa do ambiente, da salubridade e da estética, dos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham;
- b)Aos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas;
- c)Ao procedimento de legalização de operações urbanísticas;
- d)Às taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, pela emissão de alvarás e pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como as compensações estão definidas no Regulamento Geral de Tabelas, Taxas, Tarifas e Licenças Municipais do Município de Penela.
- 2 -O presente regulamento deve ser articulado com os demais regulamentos municipais em vigor no Município de Penela.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017