É interdito aos agentes económicos, designadamente:
- a)Estacionar na via pública, junto ou fora dos locais em que a venda fixa seja permitida, para exposição de artigos à venda;
- b)Expor, para venda, artigos, géneros ou produtos que tenham de ser pesados ou medidos sem estarem munidos das respetivas balanças, pesos e medidas devidamente aferidos e em perfeito estado de conservação e limpeza;
- c)Impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou de pessoas;
- d)Impedir ou dificultar, o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso a exposições dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- e)Lançar no solo quaisquer desperdícios, resto, lixos ou outros objetos suscetíveis de ocupar ou sujar a via pública;
- f)Proceder à venda de artigos nocivos à saúde pública e dos que sejam contrários à moral e aos bons costumes;
- g)O uso de aparelhagens de som;
- h)A instalação de quaisquer estruturas de suporte à sua atividade, para além daquelas que forem autorizadas para o efeito. O equipamento não poderá conter qualquer acessório para publicidade;
- i)Ocupar um lugar e ou área diferente daquela para a qual tenham obtido autorização para venda dos seus produtos;
- j)Colocar toldos a ligar dois ou mais locais de venda;
- k)Ausentar-se do local de venda.