- 1 -O Comandante Operacional Municipal (COM) depende hierárquica e funcionalmente do presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação, de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais.
- 2 -O COM actua exclusivamente no âmbito territorial do município de Vila Real de Santo António.
- 3 -Sem embargo das demais que venham a ser legalmente conferidas, constituem competências do COM as constantes dos artigos 14.º e 15.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro.
- 4 -Compete ainda ao COM propor à Autoridade Municipal de Protecção Civil a elaboração de normas de execução permanente relativas à componente operacional do sistema.
Artigo 19.º — Do Comandante Operacional Municipal
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009