Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Restos mortais - o cadáver ou peças anatómicas, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- b)Ossadas - o que resta dos restos mortais após o termo do processo de mineralização do esqueleto;
- c)Remoção - o levantamento dos restos mortais do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito ou realizada a autópsia médico-legal, a fim de se proceder à sua inumação;
- d)Inumação - o acto de colocar os restos mortais em sepultura ou jazigo;
- e)Exumação - acto de remover da sepultura restos mortais anteriormente inumados;
- f)Trasladação - a remoção de restos mortais ainda por inumar para local situado em área do município diferente daquele em que foi verificado o óbito, bem como a remoção de restos mortais ou ossadas, anteriormente inumados, para local diferente daquele em que se encontram, ainda que situado na área do mesmo município.