- 1 -Do projecto referido no número anterior, constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projectos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -É obrigatória a aposição, em cada jazigo, do respectivo número e do nome e título profissional do autor do projecto, devendo a localização e dimensões destas inscrições figurar nos desenhos a que se refere a alínea do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 67.º — Projecto
Vigente desde: 09/07/2004
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Em vigor desde 09/07/2004