- 1 -As licenças anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas, salvo se, por lei ou regulamento, for estabelecido prazo certo para a referida revalidação, caso em que são válidas até ao último dia desse prazo.
- 2 -As licenças concedidas por prazo certo caducam no último dia do período por que foram concedidas, o qual deverá constar sempre na respectiva licença.
- 3 -Os prazos das licenças contam-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.
Artigo 6.º — Período de validade das licenças
Vigente desde: 12/12/2006
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