- 1 -Taxa de registo - Euro 1.
- 2 -Licença - Euro 2.
- 3 -A licença é válida pelo período nela constante.
- 4 -Licenciamento fora do prazo - agravamento de 30%.
Artigo 9.º — Licenciamento
Vigente desde: 12/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2006