Os instrumentos contratuais celebrados ao abrigo do presente Regulamento podem ser revistos, por acordo das partes ou por iniciativa unilateral do Município, expressa em prévia deliberação da Câmara Municipal de Montalegre, quando tal se afigura como necessário por razões de premente interesse público ou por imposição legal.
Artigo 23.º — Revisão dos instrumentos contratuais
Vigente desde: 13/03/2025
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Em vigor desde 13/03/2025