É proibida a afixação ou inscrições de publicidade, designadamente nos seguintes edifícios ou estruturas:
- a)Edifícios classificados ou em vias de classificação;
- b)Edifícios autárquicos e edifícios de serviços públicos;
- c)Edifícios religiosos e cemitérios;
- d)Sinais de trânsito e semáforos;
- e)Placas separadoras de trânsito e rotundas;
- f)Elementos integrantes de infra-estruturas públicas;
- g)Mobiliário urbano não destinado à afixação de publicidade;
- h)Estruturas artísticas, designadamente as de natureza escultórica;
- i)Árvores, arbustos e outras formações vegetais;
- j)Contentores, vidrões, papeleiras e outros recipientes de deposição de resíduos.