A prorrogação de prazos de execução das obras de urbanização está sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
- a)Por trimestre ou fracção, por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo alvará: parcela A do artigo 105.º;
- b)Prorrogação quando a obra se encontra em fase de acabamento, por trimestre ou fracção, por metro quadrado de área bruta de construção permitida pelo alvará - parcela A do artigo 105.º, sendo y = 0,5 euros.