A utilização do espaço aéreo por antenas de operadores de radiotelecomunicações, instaladas em espaço público ou privado, está sujeita à seguinte taxa - por antena e por ano ou fracção - 6000 euros.
Artigo 149.º — Antenas de radiotelecomunicações
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004