- 1 -A realização de obras para instalação de infra-estruturas e utilização do espaço público é precedida de licença
- 2 -Sempre que se preveja a interrupção do trânsito, referida no n.º 2 do artigo 64.º, aquando do levantamento do alvará, o requerente deve entregar cópia do respectivo aviso publicado na imprensa.
Artigo 57.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2004