- 1 -A conclusão da obra deve ser comunicada à Câmara Municipal.
- 2 -O interessado deve requerer a recepção definitiva da obra cinco anos após a recepção provisória.
- 3 -A caução será libertada após a recepção definitiva da obra.
- 4 -Após um ano sobre a recepção provisória, a requerimento do interessado e mediante vistoria efectuada pela Câmara Municipal, a caução pode ser reduzida até um valor não inferior a 10% do seu valor total.
Artigo 69.º — Conclusão da obra
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004