- 1 -A inscrição de um técnico é anulada:
- a)A requerimento do interessado;
- b)A requerimento da associação profissional onde o técnico esteja inscrito, desde que devidamente fundamentada;
- c)Por aplicação de sanção.
- 2 -A inscrição de um técnico caduca:
- a)Pelo decorrer do prazo de validade da inscrição, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º;
- b)Se, no caso da actividade estar abrangida por inscrição em associação pública de natureza profissional, aquela inscrição, por razões estatutárias, perder a validade.
- 3 -A anulação do registo por força das alíneas b) e c) do n.º 1 será comunicada ao técnico e à ordem ou associação onde o respectivo técnico responsável estiver inscrito, no prazo de 20 dias.
- 4 -O cancelamento da inscrição por força do n.º 2 será comunicado ao técnico no prazo de 20 dias.
Artigo 74.º — Anulação e caducidade da inscrição
Vigente desde: 21/07/2004
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Em vigor desde 21/07/2004