- 1 -O levantamento da feira deve iniciar-se de imediato após o encerramento da feira e deve estar concluído até às 22 horas, no Inverno e no Verão até às 23.00 horas.
- 2 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares de terrado que lhes tenham sido atribuídos.
Artigo 19.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021