- 1 -A periodicidade da realização da hasta pública é decidida pela Câmara Municipal, tendo em conta fatores como a existência de lugares deixados vagos e a oportunidade.
- 2 -Da publicitação da hasta pública, em conformidade com o n.º 2 do artigo 20.º deste regulamento, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação da câmara municipal, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização da hasta pública;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda em harmonia com o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento;
- e)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda.
Artigo 22.º — Da hasta pública
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021