Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção do recinto da feira;
- b)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços de venda;
- c)Ter ao serviço da feira funcionários que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
- d)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.