- 1 -No município de Vila Nova de Cerveira, o número de vendedores ambulantes de peixe fresco será limitado a 10 vendedores.
- 2 -A Câmara Municipal titulará a autorização de venda ambulante de peixe fresco no concelho através de uma "licença de venda ambulante de peixe fresco", conforme o anexo IV deste regulamento.
Artigo 42.º — Limitação do número de vendedores ambulantes
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021