- 1 -Só serão admitidos ao sorteio de atribuição de licença de venda ambulante de peixe fresco, os vendedores:
- a)Que mostrem regularizada a sua situação perante o Município de Vila Nova de Cerveira, a Administração Fiscal e Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade;
- b)Que sejam detentores do título de exercício de atividade de feirante e de vendedor ambulante, emitido pela Direção Geral das Atividades Económicas, conforme o artigo 5.º deste Regulamento.
- 2 -Além do comprovativo do cumprimento do disposto no número anterior, os candidatos aos lugares de venda devem ainda instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em modelo próprio disponibilizado pelo Município, com os seguintes elementos:
- a)Nome ou designação, identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)Número e nome dos colaboradores;
- c)O tipo de produtos a comercializar pelo candidato;
- d)Locais, dias e horas onde pretende exercer a venda ambulante.
- 3 -O requerimento descrito no número anterior deve ser acompanhado de cópia do documento de identificação.
- 4 -Em caso de existência de colaboradores, o candidato deve juntar ao requerimento, os documentos exigidos nos números 1 e 3 do presente artigo, para cada um dos colaboradores.
- 5 -Serão admitidos em igualdade de condições, os prestadores de serviços em regime de livre prestação de serviços, não estabelecidos em território nacional, desde que legalmente estabelecidos noutro estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Artigo 44.º — Admissão ao sorteio
Vigente desde: 08/01/2021
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Em vigor desde 08/01/2021