No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os vendedores ambulantes:
- a)Se apresentar convenientemente limpos e vestidos de modo adequado ao tipo de venda que exerçam;
- b)Comportar-se com civismo nas suas relações com os outros vendedores, entidades fiscalizadoras e com o público em geral;
- c)Manter todos os utensílios, unidades móveis e objetos intervenientes na venda em rigoroso estado de apresentação, asseio e higiene;
- d)Conservar e apresentar os produtos que comercializem nas condições de higiene e sanitárias impostas ao seu comércio por legislação e regulamentos aplicáveis;
- e)Acatar todas as ordens, decisões e instruções proferidas pelas autoridades policiais, administrativas e fiscalizadoras que sejam indispensáveis ao exercício da atividade de vendedor ambulante, nas condições previstas no presente regulamento;
- f)Declarar, sempre que lhes seja exigido, às entidades competentes, o lugar onde guardam a sua mercadoria, facultando-lhes o respetivo acesso;
- g)Deixar sempre, no final do exercício de cada atividade, os seus lugares limpos e livres de qualquer lixo, nomeadamente detritos, restos, caixas ou outros materiais semelhantes.