- 1 -O complexo de piscinas é municipal e todos os utentes têm o dever de zelar por ele, concorrendo para a sua manutenção e limpeza, bem como cumprir com as normas de civismo indispensáveis ao bom funcionamento do local.
- 2 -Devem ainda respeitar as determinações do encarregado e dos funcionários das piscinas e cumprir as determinações regulamentares.
Artigo 15.º — Deveres gerais
Vigente desde: 23/07/2004
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Em vigor desde 23/07/2004