- 1 -Em cada Estabelecimento deve estar afixado o mapa de funcionamento em local bem visível do exterior.
- 2 -Para o conjunto de estabelecimentos instalados num único edifício, que pratiquem o mesmo horário de funcionamento, deve ser afixado um mapa de horário de funcionamento em local bem visível do exterior.
Artigo 6.º — Mapa de horário
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