A licença do táxi caduca na data indicada na mesma e ainda nos seguintes casos:
- a)Quando não for iniciada a exploração no prazo indicado pela Câmara Municipal de Oeiras ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença;
- b)Quando o alvará emitido pela Direcção-Geral de Transporte Terrestre não for renovado;
- c)Quando o veículo for alienado ou por qualquer modo cedida a sua utilização a quem não seja titular de alvará habilitante para o exercício da actividade de transporte de passageiros em táxi;
- d)Quando não for dado atempado e devido cumprimento à necessidade de adaptação dos veículos já licenciados pela Câmara Municipal de Oeiras, à data da entrada em vigor deste diploma, às condições de licenciamento estabelecidas no presente Regulamento.
- e)Quando se verificar abandono da actividade por parte do titular da licença.