- 1 -De acordo com a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, o dístico indicador de aferição do taxímetro deverá corresponder às características constantes do anexo III da referida portaria, será emitido anualmente pelas entidades aferidoras, após verificação da aferição dos taxímetros e deve ser colocado na parte superior direita do vidro da frente do veículo.
- 2 -O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi deve ser colocado no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros.
Artigo 9.º — Dístico indicador da aferição do taxímetro e de aptidão profissional do condutor
Vigente desde: 23/07/2004
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