- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Polícia Municipal, à Fiscalização Municipal e à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana.
- 2 -Compete ainda aos funcionários municipais que desempenham a sua actividade nos parques, jardins e zonas verdes municipais, sempre que presenciem a prática de qualquer infracção, efectuar as competentes participações com vista à instauração dos respectivos processos de contra-ordenação.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004