Sendo o pedido autorizado, os serviços municipais notificam o despacho de autorização à entidade promotora.
Artigo 10.º — Da autorização
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023
Sendo o pedido autorizado, os serviços municipais notificam o despacho de autorização à entidade promotora.
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