- 1 -Na semana anterior à feitura da modalidade afim de jogo de fortuna ou azar e outra forma de jogo, os serviços municipais remetem à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública, consoante a área de atuação, um relatório de agendamento semanal de sorteios, para que, aquando da realização do mesmo, esteja presente um representante das forças de segurança, o qual remeterá, no prazo de 10 dias, posteriormente para a câmara municipal as atas referentes aos sorteios.
- 2 -A requisição dos serviços das forças de segurança, para efeitos do número anterior, bem como os eventuais custos a suportar pela sua atuação, são da responsabilidade da entidade promotora.
Artigo 12.º — Da comunicação às forças de segurança
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023