As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal de Ourém com o respetivo parecer do Gabinete Jurídico, tendo em conta os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro;
- b)Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.