- 1 -As reuniões do CCMO têm caráter público e realizam-se no edifício sede do Município ou, por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
- 2 -As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de um terço dos vogais em efetividade de funções, mediante solicitação escrita com indicação dos assuntos a tratar.
- 3 -As reuniões serão convocadas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, sendo comunicadas a todos os vogais por carta ou e-mail, com a indicação de agenda acompanhada de documentação correspondente.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023