- 1 -Compete ao Presidente convocar, abrir e encerrar as reuniões, organizar a agenda, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos e a regularidade das decisões.
- 2 -O Presidente pode ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata.
- 3 -Das decisões sobre a direção dos trabalhos cabe recurso para o plenário a apreciar imediatamente após a sua interposição.
- 4 -O Presidente deverá convocar no prazo máximo de oito dias as reuniões solicitadas por iniciativa dos vogais.
Artigo 5.º — Obrigações do presidente
Vigente desde: 29/03/2023
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Em vigor desde 29/03/2023