- 1 -O Município de Porto de Mós apoia as associações/ clubes na aquisição de viaturas de transporte de atletas.
- 2 -Para se candidatarem a este apoio, as associações/clubes, para além dos requisitos referidos no artigo n.º 8, devem ainda entregar a seguinte documentação:
- a)Cópia do registo de propriedade ou do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel;
- b)Cópia do Documento Único;
- c)Cópia da declaração de venda;
- 3 -Qualquer associação/clube beneficiária de apoio financeiro para a aquisição de viatura não poderá usufruir de qualquer outro apoio para o mesmo fim durante os dois anos seguintes.
- 4 -A comparticipação por parte do Município para aquisição de viatura nova será até 30 % do montante do investimento no máximo de 10 000€ de comparticipação.
- 5 -A comparticipação por parte do Município para aquisição de viatura usada (até 36 meses) será até 25 % do montante do investimento no máximo de 7 500€ de comparticipação.
- 6 -Os equipamentos e viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
- 7 -Na viatura financiada pelo Município de Porto de Mós, as associações devem colocar logótipo do município (que deverá ser solicitado ao gabinete de desporto), em local visível na mesma viatura.
Artigo 24.º — Apoio para aquisição de viaturas
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024