- 1 -As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam.
- 2 -A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de educação e ensino e disponibilizada também no site da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (www.cm-ferreiradoalentejo.pt), no GIAE e ainda no site do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo (www.avefa.pt).
- 3 -O serviço de refeição é assegurado por pessoal afeto ao refeitório.
- 4 -Para além do prato do dia, podem existir refeições de dieta, sem prejuízo de, em casos especiais, como alergia ou intolerância alimentar, poderem ser fornecidas refeições individuais adequadas a cada caso, mediante a entrega de declaração prescrita pelo médico da especialidade, respeitante ao ano em causa, devendo a declaração conter referência, quando for o caso, aos alergénios alimentares, indicação do teste de rastreio e respetiva data de realização, além dos procedimentos a adotar em caso de exposição acidental. Nos casos aplicáveis, o encarregado de educação deve proceder à entrega do respetivo Kit de urgência.
- 5 -O fornecimento de refeição adaptada aos casos especiais mencionados no número anterior, está sujeito a avaliação pela entidade de saúde territorialmente competente.
Artigo 7.º — Refeição
Vigente desde: 03/05/2021
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Em vigor desde 03/05/2021